O Prêmio Nana Mininni Medina tem por objetivo premiar as melhores práticas em Educação Ambiental em duas categorias: a melhor em Educação Ambiental Formal e a melhor em Educação Ambiental Não-Formal.
Na categoria Educação Ambiental Formal (Lei 9.795/1999, artigo 9) poderão concorrer as práticas realizadas em espaços formais de ensino, públicos ou privados. Entende-se como espaços formais de ensino: educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), educação superior, educação profissional, educação especial e educação de jovens e adultos.
Na categoria Educação Ambiental Não-Formal (Lei 9.795/1999, artigo 13), poderão concorrer “as práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente”. Nesta categoria estão incluídas ações realizadas em associações, cooperativas, empresas, parques, reservas, Unidades de Conservação, coletivos, grupo de pessoas, populações tradicionais (indígenas, quilombolas, caboclos, ribeirinhos, pescadores).
As inscrições têm início em 30 de novembro de 2023 e tem sua data final de envio dos projetos às 17 horas do dia 30 de março de 2024.
Antes de fazer a submissão do seu projeto leia o regulamento na íntegra.
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