LIMITES DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E A REMUNERAÇÃO POR RECEITAS PÚBLICAS TRIBUTÁRIAS E NÃO - TRIBUTÁRIAS

Autores

  • Luisa Quintão Ubaldo Passos – Sociedade de Advogados

Resumo

A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê que o Poder Público Municipal não tem a obrigação de assumir as etapas de gerenciamento e manejo de resíduos oriundos da produção do setor empresarial (incluindo, dentre outras categorias, os resíduos que, por seu volume e natureza, não sejam equiparados a domiciliares). A oferta de tal atividade de gerenciamento de resíduos da produção do setor empresarial, pelo Município, é facultativa e, portanto, não se qualifica como “serviço público obrigatório”, passível de remuneração por receita tributária (na modalidade taxa), cujo pagamento é compulsório. Desse modo, o presente estudo visa a traçar a diferença entre a atuação do Poder Público Municipal na prestação de “serviço público obrigatório”, posto à disposição da comunidade (gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, abrangendo resíduos domiciliares) e a atuação do Poder Público Municipal na exploração de atividade econômica de gerenciamento de resíduos da produção empresarial, em regime de concorrência com outros prestadores de serviço no mercado. A partir de tal diferenciação, torna-se possível estabelecer os critérios adequados de remuneração, para fins de custeio das referidas atividades.

Biografia do Autor

Luisa Quintão Ubaldo , Passos – Sociedade de Advogados

Luisa Quintão Ubaldo (luisa.ubaldo@gmail.com e luisa@passos-adv.com.br)

Passos – Sociedade de Advogados